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Entrega nos locais e formas habituais, ou por transferência bancária para o Iban da paróquia: PT50 0010 0000 2203 7000 0010 3
O que é?
O Conselho Pastoral Paroquial (CPP) é um órgão eclesial, consultivo e colegial. Nele está representada toda a comunidade paroquial, nas suas pessoas e nos seus grupos e movimentos. O Estatuto do CPP confere-lhe a missão de promover o diálogo entre o pároco que, em nome do Prelado da Arquidiocese, preside à comunidade, e todos quantos participam do cuidado pastoral da paróquia.
Assim, como tarefas específicas do CPP, encontramos, entre outras: o planeamento, acompanhamento e posterior avaliação do plano pastoral definido para a paróquia; o fomento da corresponsabilidade de todos na missão da Igreja local; a partilha de projetos e iniciativas pastorais; o discernimento das necessidades e prioridades pastorais; a difusão de uma sadia opinião pública sobre a vida da comunidade; o testemunho de unidade e comunhão entre os movimentos de apostolado, e todos os grupos paroquiais.
São membros do CPP:
– por inerência do cargo, o pároco e os membros do Conselho Económico Paroquial
– por eleição de todos os respetivos membros, um delegado de cada movimento de
apostolado, ou grupo paroquial; e de cada ambiente ou sector pastoral
– por nomeação, aqueles que o pároco entender necessário, para que o Conselho seja
representativo da realidade da paróquia.
O mandato dos membros do CPP tem a duração de 3 anos.
Rua da Igreja Nova, 4
4710-077 Braga
253144740
965098699
Terças e Quintas - das 16h - 18:00h
Sábado - Conforme boletim
Domingos e Dias Santos
08.00
11.00
Sábados
18.00
Vésperas de Feriais | Dias Santos
20.15
Terça-feira a Sexta-feira A)
18.30
A) EXCEPTO:
25 JANEIRO A 02 DE FEVEREIRO (NOVENA S. BRÁS)
SEXTAS FEIRAS DA QUARESMA (VIA SACRA)
MÊS DE MAIO (RECITAÇÃO DO TERÇO)
20 A 29 DE SETEMBRO (NOVENA DE S. MIGUEL)
ÁS 20.15H
1. Mensalmente, na semana da Primeira Sexta, antes da celebração da Eucaristia
2. Na Celebração Penitencial que a Catequese prepara, na etapa final de cada trimestre (Cfr. Boletim / Agenda)
3. Em qualquer momento, combinando com o pároco
1. Mensalmente, na semana em que ocorre a Primeira Sexta, o pároco visita os doentes e pessoas impossibilitadas de se deslocar à Igreja, que assim o solicitarem
2. A qualquer momento, a mesma visita pode ser agendada com o pároco
3. Os Ministros Extraordinários da Comunhão asseguram, semanalmente, aos domingos ou outro dia mais conveniente, a Sagrada Comunhão aos doentes e todos quantos estejam impossibilitados de se deslocar à Igreja. Para tal, devem informar o pároco.