Arquidiocese de Braga -

8 fevereiro 2016

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I - NATUREZA E MISSÃO

 

Art. 1 - O Departamento Arquidiocesano da Pastoral da Saúde (DAPS) é o Departamento da Igreja de Braga que exprime a solicitude e o compromisso da Igreja local para com os doentes, os que sofrem e quantos os cuidam, bem como o empenho pela prevenção e promoção da vida e da saúde enquanto equilíbrio bio-psico-social e espiritual da pessoa humana. Por essa razão o DAPS promove a centralidade da pessoa, particularmente daquela que se encontra em condição de fragilidade, enquanto objecto de atenção da Igreja local e enquanto sujeito de evangelização, promovendo a sua natural inserção na vida eclesial e social.

O DAPS anima e coordena as iniciativas presentes na Arquidiocese relacionadas com a Pastoral da Saúde e promove a formação dos agentes de pastoral que actuam nesta área.

 

Art. 2 - A Pastoral da Saúde tem os seguintes objectivos gerais:

- Iluminar com a fé os problemas do mundo da saúde, particularmente os que dizem respeito à investigação, ao conhecimento científico e às técnicas de intervenção, nas quais são implicadas a natureza e a dignidade da pessoa humana;

- Desenvolver uma educação para a saúde e para os valores morais tendo como referência o inestimável e sagrado valor da vida, promovendo e construindo na sociedade uma cultura da vida, desde o nascimento até à morte natural;

- Contribuir para a humanização das estruturas hospitalares, das instituições que provêem serviços sócio-sanitários, dos cuidados de saúde e dos relacionamentos entre pacientes e os agentes de saúde;

- Fortalecer moralmente o doente, ajudando-o a compreender-se na situação de sofrimento na qual se encontra e acompanhando-o com a força da oração e a graça dos sacramentos;

- Ajudar aqueles que se encontram numa situação de particular fragilidade a recuperar o sentido da vida mesmo em condições de privação, descobrindo o valor superior do “ser” em relação ao “fazer”;

- Ajudar a família e os familiares a viver com espírito de fé a provação da doença dos seus familiares;

- Favorecer a formação dos profissionais de saúde para um sentido da “profissionalização” baseado na competência, no serviço e nos valores fundamentais da pessoa;

- Sensibilizar as instituições e os organismos paroquiais existentes no território (paróquias, centros sociais paroquiais, conselhos pastorais) para as problemáticas da saúde e da assistência aos doentes, indicando pistas de acção para um compromisso responsável.

- Prestar uma particular atenção às categorias de doentes negligenciados pela sociedade e por aqueles que precisam de uma maior atenção: moribundos, toxicodependentes, alcoólicos, doentes com sida, doentes mentais, idosos…

- Colaborar com os organismos públicos e privados que prestam serviços de saúde e formam profissionais;

- Estar atenta às instâncias políticas que elaboram a legislação de saúde;

 

Art. 3 - As tarefas do DAPS são:

- Animar e coordenar a pastoral da saúde nos arciprestados e nas paróquias, favorecendo uma acção comum e partilhada entre as várias associações, organismos, grupos e organismos caritativos que operam na diocese (caritas, capelães e assistentes espirituais hospitalares, voluntários…);

- Favorecer a presença dos doentes e dos agentes de saúde nos organismos eclesiais diocesanos;

- Oferecer iniciativas de formação permanente, inspirando uma cultura mais sensível aos que sofrem e aos valores da vida e da saúde;

- Empenhar-se na animação cristã do mundo da saúde (investigação científica, respeito pela vida, estruturas hospitalares, formação ética dos agentes de saúde) para animar moralmente os doentes e sensibilizar os grupos e organismos pastorais na assistência aos doentes, seja no âmbito hospitalar como na comunidade e no domicílio;

- Colaborar com outras religiões ou confissões religiosas na promoção de uma cultura da vida, de modo a que a espiritualidade seja entendida como uma dimensão da assistência global à pessoa humana.

- Apresentar, no início de cada ano pastoral, aos Organismos Arquidiocesanos competentes um plano de actividades e orçamento previsional bem como, no final do mesmo, um relatório de actividades e orçamento.